- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 16/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 16/08/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Independente da caracterização ou não como tráfico de drogas, o que será objeto da pertinente ação penal, o ato flagrado de única situação de posse de não especialmente relevante quantidade de droga, 58,80 gramas de maconha, faz ver como mais proporcional a fixação de cautelares penais menos gravosas que a prisão. 2. Habeas corpus concedido para a substituição da cautelar de prisão por medidas cautelares menores gravosas, adequadas e suficientemente necessárias: (a) apresentação a cada 2 (dois) meses; (b) ocupação lícita; (c) proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial; e (d) proibição de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas; tudo isto sem prejuízo de eventual fixação de medidas cautelares outras pelo Juízo de origem, desde que devidamente fundamentadas, além de eventual decretação de prisão, fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 440.413/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 16/8/2018.)
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