JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2021
Data de publicação
19/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 19/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA CONCESSÃO PARCIAL DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE DE APROFUNDADO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NULIDADE DO ACÓRDÃO ANTE A DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO PARA CORRIGIR EVENTUAIS VÍCIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO NO PONTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que concedeu apenas parcialmente a ordem de habeas corpus, porquanto a pretensão de absolvição por insuficiência de provas esbarra na necessidade de se aprofundar no exame do conjunto fático-probatório que deu ensejo à condenação, e a apontada deficiência de fundamentação do acórdão, além de não se apresentar com a nitidez imprimida na inicial, não foi suscitada no instrumento processual adequado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 618.325/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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