- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 19/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 19/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO NA ORIGEM. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. 1 - O agravo regimental não merece provimento, tendo em vista que a decisão ora agravada se revela consentânea com a jurisprudência deste Superior Tribunal, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - A condenação é definitiva; assim, o habeas corpus é sucedâneo de revisão criminal. Ocorre que, como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do presente pedido. 3 - Ainda que assim não fosse, é inviável no caso a análise de uma eventual flagrante ilegalidade passível de ser sanada de ofício por esta Corte, posto que os autos foram instruídos com fotos de trechos dos documentos, alguns cortados ou ilegíveis, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal. 4 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 680.004/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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