JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
15/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, II, III, e 1.022, I, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa, ausência de prestação jurisdicional ou contradição. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido (AgInt no AREsp n. 1.272.282/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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