- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC/2015). 3. A concessão da justiça gratuita pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos. No caso dos autos, a parte agravante não comprovou a necessidade do deferimento do benefício. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.259.179/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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