JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
13/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS NOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ARTS. 76 E 932 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA. DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.086.232/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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