JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. 1. Não há falar-se em vício no acórdão embargado quando a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação. 2. "A contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado" (EDcl no AgInt no REsp 1460601/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 18/08/2021). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.907.767/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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