JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
10/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 10/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E COM BASE NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula n. 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando o valor indenizatório for irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.273.417/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 10/8/2018.)
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