JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ECAD. NÃO PAGAMENTO. QUARTOS DE HOTEL. TV POR ASSINATURA. INCIDÊNCIA. TUTELA INIBITÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. ART. 105 DA LEI 9.610/98. CABIENTO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação ajuizada em 18/10/2013. Recursos especiais interpostos em 22/7/2016 e 3/8/2016. Conclusão ao Gabinete em 28/3/2017. 2. O propósito recursal, além de verificar a ocorrência de nulidade do acórdão recorrido e de negativa de prestação jurisdicional, é analisar a possibilidade de cobrança de direitos autorais em razão da disponibilização de TVs por assinatura em quartos de hotel, bem como o cabimento de medida destinada à suspensão da execução de obras musicais enquanto perdurar a inadimplência. 3. Assentado pelo Tribunal de origem que os patronos de ambas as partes foram intimados acerca do julgamento do recurso de apelação, não há nulidade passível de ser declarada. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 5. O pagamento prévio dos direitos autorais, como regra geral, é condição para a execução pública de obras musicais. 6. A tutela inibitória destinada a impedir a violação de direitos autorais constitui medida expressamente prevista no art. 105 da Lei 9.610/98, não se confundindo com a pretensão de cobrança dos valores devidos e não pagos a esse título. A primeira sanciona a violação da norma, impedindo a continuação ou a repetição do ilícito; a segunda sanciona o dano ou o não cumprimento do dever de pagamento. Doutrina. 7. O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR SAN SILVESTRE PALACE HOTEL NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ECAD PROVIDO. (REsp n. 1.661.973/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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