JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB PARÂMETRO NORTEADOR DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A DEFENSOR DATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o Tribunal de origem consigna que os valores praticados pela tabela de honorários da OAB devem ser considerados como parâmetro norteador da fixação de honorários advocatícios devidos a defensor dativo, não podendo serem adotados como dispositivos de aplicação compulsória. Além disso, salienta que no caso dos autos tais valores devem ser adequados de forma equitativa, ou seja, de acordo com a realidade do caso e critérios previstos em tabela anexa à Lei Complementar Estadual n. 155/97. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp 1.208.802/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.740.720/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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