- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Na hipótese ora em análise, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu, ao dar provimento ao agravo de instrumento da parte adversa, que deve o bem penhorado permanecer na posse do devedor até sua efetiva expropriação, pois há possibilidade de grave dano. Nesse contexto, a revisão do julgado de origem, quanto à dispensabilidade do bem às atividades da recorrente, implicaria o reexame das provas dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.106.016/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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