- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: "a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual". No presente caso, foi reconhecida a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, sendo viável a descaracterização da mora. 2. No presente caso, o Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, concluiu que restou cabalmente demonstrada a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato em relação à taxa média do mercado. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.282.635/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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