JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
20/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.279.000/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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