Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/08/2018
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento preventivo decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na apreensão de expressiva quantidade de substância entorpecente (646,3 gramas de maconha), além de uma balança de precisão e outros apetrechos.…