- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2018, p. 29/08/2018
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INEVIDENTE ILEGALIDADE. 1. Inquéritos policiais e ações penais em curso, muito embora não possam servir para exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública. 2. Na espécie, o Juiz, para negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a existência de outros quatro processos em curso pela prática de crimes de mesma natureza, o que, por si só, dá lastro de legitimidade à prisão do paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 446.784/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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