- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. Servem, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, artigo 1.022) e, se não há os aludidos vícios, impõe-se rejeitar esse meio de impugnação. 2. Embargos de declaração rejeitados, com a advertência de que a oposição de incidentes processuais infundados, como este, acarretará a imposição de multas por conduta processual inadequada. (EDcl no AgInt no AREsp n. 138.520/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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