- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRECEDENTES DESTA CORTE (AGRG NO ARESP 350.065/CE, AGRG NO RESP 1.297.893/SE). POSSIBILIDADE DE SE FORNECER O MEDICAMENTO MESMO QUANDO ESTÁ FORA DA LISTA FORNECIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo a União, Estado e Municípios proverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2o., Lei 8.080/1990). 2. A Primeira Seção, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, assentou a possibilidade de se fornecer medicamentos mesmo quando não estão na lista dos medicamentos ofertados pelo SUS (REsp. 1.657.156/RJ, Min. Rel. BENEDITO GONÇALVES, dj 25.4.2018). 3. Agravo Interno no Recurso Especial do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgRg no REsp n. 908.045/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.