- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 21/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. PRECEDENTES. REGIME HÍBRIDO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal é firme no sentido de que não cabe a devolução de valores pagos por erro da Administração, ao servidor, diante da natureza alimentar e da presunção de boa-fé. Ocorre que, no caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que não houve erro da Administração e tampouco se trata de verba de natureza alimentar, sendo obrigatória, portanto, a devolução dos valores indevidamente recebidos. 2. O STJ tem entendimento firme no sentido de ser inadmissível a conjugação de regulamentos previdenciários diversos, a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro regulamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.726.590/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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