- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. Reconsideração. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial. (AgInt no AREsp n. 827.269/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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