JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "Não se aplica a insignificância em crimes de furto, como ocorre na espécie, quando o autor do delito, não somente seja reincidente específico, mas quando tem também reiterados envolvimentos em delitos deste jaez" (AgRg no REsp n. 1.1.683.320/RS, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 18/8/2017, grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.304.336/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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