JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 19/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Decisão apontada como descumprida que, com base na Resolução STJ/GP nº 3, determinou tão somente a remessa dos autos de reclamação anterior para julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A remessa para julgamento no Tribunal competente não obriga a apreciação do mérito, principalmente se não preenchida condição específica de procedibilidade. 3. Na hipótese, não há falar em descumprimento da decisão proferida na Rcl nº 39.910/SP. 4. A reclamação não se presta como sucedâneo recursal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 41.540/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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