- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/08/2018, p. 24/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS APENAS ALEGADOS E NÃO COMPROVADOS DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. A alegação de existência de amizade ou inimizade do julgador para com uma das partes ou para com seus advogados (art. 145 do CPC) deve ser devidamente comprovada. Precedentes. 2. No caso, a decisão proferida pela magistrada não demonstra nenhuma eiva de parcialidade, quer pela alegada amizade com o juiz autor, quer pela suposta inimizade em relação à excipiente, revestindo-se da mais absoluta tecnicidade, o que ainda mais se sobressai pelo fato de que, por todas as instâncias pelas quais tramitou o processo, foi unânime o entendimento acerca da extrapolação, pela promovente, dos limites da razoabilidade do seu direito de petição, violando os direitos de personalidade do autor. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na ExSusp n. 190/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.