- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 28/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de argumentação que evidencie a ofensa torna patente a falha de fundamentação do apelo especial (Súmula 284/STF). 2. A condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é simples decorrência do não provimento do agravo interno, exigindo-se que esse recurso mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja tão clara que a simples interposição do recurso possa caracterizar abuso ou intuito protelatório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.297.189/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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