- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 20/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 20/09/2018
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOME NA LISTA DE DESAGRAVOS. ABUSO DE DIREITO. ACÓRDÃO LOCAL QUE ENTENDEU CONFIGURADOS OS DANOS MORAIS. A REVISÃO DESTA PREMISSA, UM DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, IMPLICA NO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, PROVIDÊNCIA VEDADA, EM PRINCÍPIO, NESTA SEARA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DA OAB/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem concluiu que a parte recorrente abusou de seu direito de defender as prerrogativas dos advogados ao publicar nominalmente a lista dos desagravos públicos, causou danos morais à parte recorrida. 2. Em sede de Recurso Especial a análise acerca dos requisitos da responsabilidade civil demanda, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em princípio, nesta seara recursal. Precedentes: AgInt no AREsp. 874.819/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.5.2017; AgRg no REsp. 1.449.270/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.5.2016; AgInt no REsp. 1.471.821/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 7.2.2017. 3. Agravo Interno da OAB/SP a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.414.820/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 20/9/2018.)
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