JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
05/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/08/2018, p. 05/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE PERÍCIA REALIZADA EXTRAJUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DESPESA QUE NÃO CORRESPONDE AO CONCEITO DE DESPESA PROCESSUAL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte que os valores despendidos pelo vencedor com a confecção de laudo extrajudicial, mediante a contratação de perito de sua confiança, não são considerados despesas processuais. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.299.400/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018.)
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