- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/08/2018, p. 04/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MULTA DIÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão recorrido se manifestado expressamente acerca da questão controvertida, esclarecendo que, no caso concreto, seria descabida a análise de eventual excesso na fixação das astreintes no âmbito da exceção de pré-executividade. 2. A revisão do valor estabelecido a título de multa diária pode ser requerida por meio de exceção de pré-executividade, desde que não demande dilação probatória. 3. Eventual conclusão no sentido da desnecessidade de produção de provas no caso concreto implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que esbarra no óbice previsto no Enunciado n. 7 desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.294.287/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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