- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 01/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. VIVÊNCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir materialidade e autoria delitiva. 2. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos - destacando-se, dentre as várias apreensões realizadas na investigação policial, a massa de 941,5 gramas de crack e 1.026, 89 gramas de cocaína -, bem como na vivência delitiva do paciente, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 453.728/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.