JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De início, não há que se falar em incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, haja vista que a questão trazida no apelo extremo não demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Esta Corte Superior entende ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando constatada a habitualidade delitiva nos crimes de descaminho, configurada tanto pela multiplicidade de procedimentos administrativos quanto por ações penais ou inquéritos policiais em curso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.704.802/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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