- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 13/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. 1. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "a interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal" (AgInt no REsp 1.665.808/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 24/10/2017). 2. Na espécie, o apelo nobre foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual, a comprovação da ocorrência de feriado local deveria ter sido realizada no momento do protocolo do recurso, não se admitindo a comprovação posterior, como pretende a parte agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.233.411/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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