JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO PROFERIDO NAS CORTES SUPERIORES. I - O ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas, não soluciona a lide por não ter carga decisória, de tal modo que é irrecorrível. II - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.274.656/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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