- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FORMULADO NA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de nova elevação da verba honorária, efetuado em impugnação ao agravo interno. 2. A jurisprudência do STJ orienta que a interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos sem alteração no resultado do julgamento. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.113.148/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.