- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RECURSO NO MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE A DECISÃO RECORRIDA. 1. Para a ação de prestação de contas, é parte legítima passiva o síndico, não o condomínio, porque a comunhão não possui acesso aos documentos, que estão sujeitos à guarda do primeiro. Precedentes. 2. Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015). 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.635.096/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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