JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 19/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUÇÃO GERAL. TEMA 318/STF. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do AI 800.074 RG/SP, não há repercussão geral na análise acerca do cabimento ou não de mandado de segurança porque são afetas à legislação processual, questão de natureza infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do apelo extraordinário (Tema 318/STF). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS n. 53.888/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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