JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a superveniência do trânsito em julgado de decisão de mérito proferida no feito principal enseja a perda de objeto do recurso especial resultante de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. 2. Recurso especial prejudicado. (PET nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.619.867/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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