JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
24/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/03/2020, p. 24/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os embargantes alegam estar configurada omissão, porquanto o acórdão embargado deixou de analisar a questão referente "a ser ou não obrigatória liquidação prévia para execução de determinada gratificação para ativos não estendida a aposentados". 2. Com efeito, o acórdão embargado, ao dar provimento parcial ao Recurso Especial para reconhecer a legitimidade ativa das partes ora embargantes para promover a execução, deixou de se pronunciar sobre a matéria referente à necessidade de liquidação prévia do título executivo. 3. O Tribunal de origem consignou (fl. 540, e-STJ): "Deve ser mantida a sentença, ante a ausência de condição de prosseguimento válido e regular da ação executiva, qual seja, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva, conforme dispõe o art. 97 e seu parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, cujo teor segue abaixo: Art. 97. A liquidação e a execução da sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". 4. Quanto à necessidade de liquidação prévia do título executivo, adotou a jurisprudência do STJ que "tem reconhecido a possibilidade da realização da execução individual de título judicial formado em ação coletiva quando for possível a individualização do crédito e a definição do quantum debeatur por meros cálculos aritméticos, mesmos que estes não tenham sido fornecidos pelo devedor, como é o caso sob análise, em que se requer o pagamento de valores atrasados relacionados a parcelas remuneratórias devidas aos recorrentes como servidores públicos. Nessa linha, a compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017 - Tema 880), exarada sob o rito dos recursos repetitivos (...) no caso concreto, deve o próprio credor apresentar os cálculos com os valores que entende devidos e promover a execução, sem aguardar qualquer outro ato de terceiros para o exercício do seu direito" (STJ, REsp 1.773.287/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 8/3/2019). 5. Embargos de Declaração providos, com efeitos infringentes, para, reformando o aresto recorrido, reconhecer a legitimidade ativa dos ora recorrentes para promover a execução e afastar a exigência de liquidação prévia do título, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do feito. (EDcl no REsp n. 1.834.790/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 24/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO. VALORES CONTROVERSOS SEGUNDO O TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de méri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO. VALORES CONTROVERSOS SEGUNDO O TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. NULIDADE DA EXECUÇÃO PELO TRIBUNAL. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Execução individual de coisa julgada formada em Ação Coletiva em que os credores, servidores públicos, questionavam a utilização da TR (taxa referenc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS. 1. No tocante à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, a irresignação não prospera, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e so…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. 2. No que se refere à alegada afronta ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.