- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 27/09/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a inversão do decidido pelas instâncias ordinárias quanto à legitimidade passiva da agravante, tal como postulado nas respectivas razões recursais, demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, bem como a necessidade de interpretação de cláusula contratual, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto nos enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.710.826/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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