- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado pela impossibilidade de desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o previsto no art. 215-A do Código Penal, tendo em vista a presunção de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, que, no caso, contava, ao tempo dos fatos, com apenas 10 anos de idade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.874.089/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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