JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
11/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 11/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. CRIMES AUTÔNOMOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de Justiça, "os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção. Precedentes." (AgRg no REsp 1.688.517/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 15/12/2017). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 442.850/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 11/10/2018.)
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