JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
11/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 11/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO ELEVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A quantidade de drogas apreendidas não se mostra excessivamente elevada a ponto de, por si só, levar à conclusão de que o réu se dedica à atividade criminosa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.697.529/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 11/10/2018.)
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