JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 88.449/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 8/10/2018.)
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