JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
09/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 09/11/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O SIGNATÁRIO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Verifica-se que o recorrente visa a sanar suposto vício de omissão, razão pela qual se recebe a irresignação como se embargos de declaração fossem, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 3. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que "a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida por inexistente" (AgInt no AREsp 1.734.143/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021). 4. No caso, verifica-se que o advogado que subscreve o recurso não é o titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento, feito por terceiro, que não possui instrumento de procuração ou substabelecimento nos autos. 5. Incide, na espécie, a Súmula 115 do STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 6. Embargos de declaração rejeitados. (AgRg no AgRg no HC n. 650.466/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 9/11/2021.)
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