- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2018
- Data de publicação
- 05/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 05/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO. MEDIDA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO. DESCONTO. 30% DOS RENDIMENTOS DA RENDA DO DEVEDOR. COMPATIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte já firmou entendimento no sentido de que a validade da cláusula autorizadora do desconto em folha de pagamento das prestações do contrato de empréstimo não configura "ofensa ao art. 649 do Código de Processo Civil. 3. Os descontos, todavia, não podem ultrapassar 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo devedor. Preservação do mínimo existencial, em consonância com o princípio da dignidade humana. Precedentes específicos da Terceira e da Quarta Turma do STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg no REsp n. 1.206.956/RS, Terceira Turma, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 22/10/2012)." 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.305.797/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 5/10/2018.)
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