JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2018
Data de publicação
04/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 04/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FABRICANTE. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. São solidariamente responsáveis a montadora de veículos e a concessionária credenciada pela não entrega de veículo. 3. A verificação de relação jurídica entre a agravante e a concessionária credenciada para fins de comercialização de veículos usados demandaria o reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.022.975/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 4/10/2018.)
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