- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2018
- Data de publicação
- 03/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 03/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de restituição de valores, em fase de cumprimento de sentença, fundada na aplicação errônea de indexador sobre saldos devedores de financiamentos contratados com a instituição financeira. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 7. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.107.505/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 3/10/2018.)
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