JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2018
Data de publicação
03/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 03/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A inexistência de contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. O vício que autoriza a oposição dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.121.948/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 3/10/2018.)
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