- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA LIBERDADE NA ORIGEM. QUESTÃO SUPERADA. ILICITUDE DAS PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A questão referente à prisão preventiva encontra-se superada, tendo em vista que foi concedida a liberdade ao paciente pelo Tribunal de origem, com a imposição de medidas alternativas. 2. Esta Corte Superior entende serem exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificar o ingresso desautorizado na residência do agente. 3. Não tendo sido realizadas investigações prévias, nem indicados elementos concretos que confirmassem a suspeita levantada por telefonema anônimo, é ilícita a prova obtida com a invasão de domicílio. 4. Habeas corpus concedido, para o trancamento da ação penal. (HC n. 424.997/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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