- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA PELA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, em face da a apreensão de relevante quantidade de droga, além de balança de precisão e anotações referentes ao tráfico de drogas, constando dos autos a apreensão de 138,5 gramas de cocaína e 778,3 gramas de maconha, não há ilegalidade. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 456.023/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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