JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
08/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/10/2018, p. 08/10/2018

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EXTROMISSÃO DE PARTE. NOMEAÇÃO À AUTORIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CITAÇÃO TEMPESTIVA. PRAZO COMPUTÁVEL APÓS A APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DO RÉU ORIGINÁRIO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Debate-se o marco de interrupção do prazo prescricional em razão da citação do real legitimado passivo ter ocorrido após mais de um ano da propositura da ação. 2. A ação foi inicialmente proposta contra aparente proprietário do veículo envolvido em acidente que resultou no falecimento do cônjuge da autora, vindo a ocorrer sua extromissão e substituição pelo recorrente em virtude de petição de denunciação da lide. 3. A natureza da pretensão - no caso, da intervenção de terceiro - é determinada pelo conteúdo do pedido formulado (extromissão de parte), sendo irrelevante o nomen iuris atribuído, revelando, portanto, tratar-se de nomeação à autoria. 4. A alteração dos elementos da demanda após a citação somente é admitida em hipóteses legais excepcionais, como no caso em que o equívoco na indicação de parte ilegítima decorre de sua aparente legitimidade passiva. Nesses casos, a indicação do real legitimado por meio da nomeação à autoria é dever do réu aparente em homenagem aos princípios da boa-fé processual e da cooperação. 5. Informado o real legitimado passivo, deve o autor promover sua oportuna citação, considerando-se para fim de apuração de tempestividade não a data da propositura da demanda, mas o processamento da nomeação à autoria. 6. Promovidos os atos de citação pela autora na oportunidade processualmente assegurada, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. 7. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.705.703/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 8/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/06/2018

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA PARTE MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA. EMENDA REALIZADA APÓS O IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO DA PARTE LEGÍTIMA OCORRIDA DE MODO INTEMPESTIVO, QUANDO JÁ ESCOADO O LAPSO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO EFEITO INTERRUPTIVO RETROATIVO. 1. Discussão acerca da eficácia interruptiva da prescrição operada pela citação válida, mas de parte il…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/11/2018

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ERRO ESCUSÁVEL. 1. Controvérsia em torno da interrupção da prescrição relativa à pretensão de cobrança de honorários advocatícios. 2. O instituto da prescrição deve ser analisado em duas perspectivas, destinando-se, de um lado, a punir a inércia do titula…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a prescrição da pretensão deduzida em ação de reparação de danos, ao considerar que a citação de parte ilegítima não interrompe o prazo prescricional. 2. A ação foi proposta contra parte ilegítima cinco meses antes do fim do prazo prescricional. A …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA. DÚVIDA SOBRE LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.A interrupção da prescrição pela citação de parte ilegítima é admitida quando há dúvida sobre a legitimidade passiva, conforme entendimento do STJ. 2. O erro na identificação da parte legítima não foi considerado inescusável no caso concreto, pois havia aparente legitimidade dos réus originários, que ainda figuravam como proprietá…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/05/2019

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APARENTE LEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO. RETROATIVIDADE. AÇÃO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDA ANTERIOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a saber se a cita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.