JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. No presente caso, verifica-se que o ora agravante foi intimado do v. acórdão recorrido em 18/10/2019. Desse modo, conforme os Enunciados Administrativos n. 2 e n. 3 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição do recurso especial é aquele previsto no Código de Processo Civil de 2015, observado o art. 798 do Código de Processo Penal. O recurso especial, contudo, somente foi protocolizado no eg. Tribunal a quo em 17/01/2020, quando já transcorrido o prazo para a interposição, que era de 15 (quinze) dias corridos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.949.898/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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