- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 23/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA CORTE DE ORIGEM QUE ADMITE PARCIALMENTE O APELO NOBRE. PLEITO DE CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PETIÇÃO INDEFERIDA. CRIME DE DESACATO. TESE DE INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A admissão parcial do recurso especial pelo Tribunal de origem não impede seu amplo conhecimento por esta instância especial, na medida em que não vincula seu próprio juízo de admissibilidade, conforme disposto nas Súmulas n. os 292 e 528 da Suprema Corte. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o HC n.º 379.269/MS, pacificou o entendimento no sentido da compatibilidade do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, com o disposto no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. Petição n.º 00498888/2018 indeferida. (AgInt no REsp n. 1.756.186/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.